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Então o Senhor irritou-se contra Moisés: “Não tens Aarão – disse ele – teu irmão, o levita? Eu sei que ele fala bem. Ei-lo justamente que vem ao teu encontro e, vendo-te, se alegrará o seu coração. (Êxodo 4, 14)
“Esta é a lei relativa aos levitas: desde os vinte e cinco anos para cima, o levita será admitido ao serviço na tenda de reunião. (Números 8, 24)
Lá vos alegrarei em presença do Senhor, vosso Deus, vós, vossos filhos, vossas filhas, vossos servos e vossas servas, assim como o levita que se encontrar dentro de vossos muros, porque ele não tem parte nem herança em Israel. (Deuteronômio 12, 12)
Mas comerás essas coisas diante do Senhor, teu Deus, no lugar que o Senhor, teu Deus, tiver escolhido, tu, teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, assim como o levita que se encontrar dentro dos teus muros, alegrando-te na em presença do Senhor, por todos os bens que tuas mãos tiverem adquirido. (Deuteronômio 12, 18)
Guarda-te de abandonar o levita durante todo o tempo que viveres em teu solo. (Deuteronômio 12, 19)
Não negligenciarás o levita que vive dentro de teus muros, porque ele não recebeu como tu partilha nem herança. (Deuteronômio 14, 27)
para que o levita que não tem como tu partilha nem herança, o estrangeiro, o órfão e a viúva, que se encontram em teus muros, possam comer à saciedade, e que o Senhor, teu Deus, te abençoe em todas as obras de tuas mãos.” (Deuteronômio 14, 29)
E te alegrarás na presença do Senhor, teu Deus, com teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, o levita que vive em teus muros, assim como o estrangeiro, o órfão e a viúva que vivem no meio de ti, no lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus, para aí habitar o seu nome. (Deuteronômio 16, 11)
E te alegrando nessa festa, com teu filho, tua filha, teu servo e tua serva, assim como o levita, o estrangeiro, o órfão e a viúva que estiverem em teus muros. (Deuteronômio 16, 14)
Quando um levita vier de uma cidade situada em qualquer ponto de Israel, dirigindo-se espontaneamente ao lugar escolhido pelo Senhor, (Deuteronômio 18, 6)
Depois, te alegrarás por todos os bens que o Senhor, teu Deus, te tiver dado, a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que mora no meio de ti. (Deuteronômio 26, 11)
Quando tiveres acabado de separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,* (Deuteronômio 26, 12)