16. Se a vítima for oferecida por voto ou como oferta voluntária, deverá ser comida no dia da oblação. O que sobrar poderá ser comido no dia seguinte.

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“Subamos sem nos cansarmos, sob a celeste vista do Salvador. Distanciemo-nos das afeições terrenas. Despojemo-nos do homem velho e vistamo-nos do homem novo. Aspiremos à felicidade que nos está reservada.” São Padre Pio de Pietrelcina