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Portanto escolhemos Numénio, filho de Antíoco, e Antípatro, filho de Jasão, os quais enviámos aos Romanos a renovar a antiga aliança e amizade com eles. (I Macabeus 12, 16)
Com efeito, ouvia dizer que os Romanos tinham chamado os Judeus seus amigos, aliados e irmãos, e que tinham recebido os embaixadores de Simão com grande honra; (I Macabeus 14, 40)
Lúcio, cônsul dos Romanos, ao rei Ptolomeu, saúde. (I Macabeus 15, 16)
Abolidos todos os privilégios que os reis, por um efeito da sua humanidade, tinham concedido aos Judeus por meio de João, pai de Eupolemo, enviado por embaixador aos Romanos a renovar a amizade e a aliança dos Judeus com eles, transtornando as ordenações legítimas dos seus compatriotas, estabeleceu costumes ímpios. (II Macabeus 4, 11)
Nicanor contava (obter o dinheiro preciso para) pagar o tributo de dois mil talentos, que o rei devia dar aos Romanos, vendendo prisioneiros judeus. (II Macabeus 8, 10)
Ele, que prometera aos Romanos que lhes pagaria o tributo com o que tirasse da venda dos cativos de Jerusalém, publicava então que os Judeus tinham um protector (Deus), e que por isso eram invulneráveis, porque seguiam as leis que lhes tinha dado. (II Macabeus 8, 36)
Também os Romanos mandaram uma carta concebida nestes termos: Quinto Mémio e Tito Mânlio, legados dos Romanos, ao povo dos Judeus, saúde. (II Macabeus 11, 34)
Se o deixamos proceder assim, crerão todos nele; e virão os Romanos e destruirão a nossa cidade e a nossa nação." (São João 11, 48)
pregam um género de vida, que não nos é licito admitir nem praticar, sendo romanos." (Atos dos Apóstolos 16, 21)
Mas Paulo disse-lhes: "Açoutados publicamente, sem julgamento, sendo cidadãos romanos, metidos no cárcere, e agora fazem-nos sair em segredo? Não será assim, mas venham, (Atos dos Apóstolos 16, 37)
e tirem-nos eles mesmos." Os litores referiram estas palavras aos magistrados, os quais, ouvindo (dizer) que eram cidadãos romanos, tiveram medo. (Atos dos Apóstolos 16, 38)
Respondi-lhes que não era costume dos Romanos condenar homem algum, antes de o acusado ter presentes os seus acusadores, e antes de se lhe ter facilitado o defender-se dos crimes de que o acusam. (Atos dos Apóstolos 25, 16)