28. Se um homem consagrar ao Se­nhor por interdito alguma coisa que lhe pertence, seja qual for esse objeto – uma pessoa, um animal ou um campo de seu patrimônio – ela não poderá ser vendida, nem resgatada: tudo o que é votado por interdito é coisa consagrada ao Senhor.*

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“Comunguemos com santo temor e com grande amor.” São Padre Pio de Pietrelcina